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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Privataria: Fundos, usados e amordaçados

Fundos estão presos ao Opportunity
16/08/2000 05h47

ELVIRA LOBATO, da Folha de S.Paulo

Por mais que desejem se divorciar do banco Opportunity, com quem estão brigando em várias frentes, os fundos de pensão terão que conviver com ele pelo menos até junho de 2006.

O regulamento do CVC/Opportunity, em que as fundações de previdência têm aplicados R$ 629 milhões, estabelece o prazo mínimo de oito anos (a partir de julho de 98) para o resgate das quotas e tem cláusulas que tornam praticamente impossível a substituição do gestor.

O Opportunity só pode ser destituído do papel de administrador do CVC com a aprovação de, no mínimo, 90% dos votos dos cotistas. Em fundos semelhantes, administrados por concorrentes do Opportunity, o percentual é bem inferior.

Um exemplo é o BBM Private Equity, administrado pelo banco BBM, que prevê a destituição do gestor por decisão de 51% dos quotistas.

Outros exemplos são os fundos Brasil Private Equity e Pactual Utilities Value. O primeiro -criado pelo banco Garantia, em 1996- prevê a destituição do gestor por 75% dos votos. O segundo, criado pelo Pactual em 98, admite a troca do administrador por 51% dos votos.

A maioria dos quotistas considera impossível destituir o gestor em assembléia porque 17,8% dos votos pertencem ao fundo de pensão dos telefônicos, o Sistel, aliado do Opportunity em todas as suas recentes crises societárias. O banco tem 4 dos 11 membros do conselho de administração da Brasil Telecom, que é mantenedora do Sistel.

O CVC/Opportunity foi constituído em junho de 98, com dinheiro de 12 fundos de pensão e do BNDES, para investir na compra das telefônicas estatais que foram privatizadas no mês seguinte, no leilão da Telebrás.

A Previ (fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil) colocou R$ 150 milhões no CVC e tem 26,95% das quotas. A Funcef, dos empregados da Caixa Econômica Federal, é o segundo maior, com 19,44%. O Centrus (fundo de pensão do Banco Central) e a BNDESPar (subsidiária do BNDES) têm, somados, 15,8%.

Como quase todos os quotistas eram ligados a estatais -portanto sujeitos a trocas de comando por motivos políticos-, o regulamento foi feito de forma a impedir que as fundações abandonassem o investimento antes do prazo de resgate previsto.

Um dos advogados que trabalharam na elaboração do regulamento disse à Folha que houve o propósito deliberado de ""engessar" as fundações por se tratar de um investimento de longo prazo, de no mínimo oito anos.

Descontentamento

Ainda em 98, apenas seis meses depois de o regulamento ter sido aprovado, houve troca de presidente da Previ: Jair Bilachi, que autorizou o ingresso da fundação no CVC, perdeu o cargo quando veio à tona o escândalo do grampo telefônico no BNDES, durante a privatização da Telebrás.

O grampo telefônico revelou a pressão do ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros e do ex-presidente do BNDES André Lara Rezende para que a Previ aderisse ao consórcio do Opportunity que disputou o leilão da Telemar.

A direção atual da Previ passou a questionar a conduta do Opportunity como gestor do CVC e a exigir a redução das taxas de administração.
Segundo a fundação, os quotistas já teriam pago R$ 10 milhões em taxas indevidas.

O Opportunity recebe, anualmente, 2% do patrimônio líquido do CVC como taxa de administração, o que soma cerca de R$ 25 milhões.

Além disso, o regulamento prevê um "honorário de performance" para o banco de 20% sobre a valorização das quotas que ultrapassar a variação do IGP-M mais 6%.

A Previ considera muito altas as taxas de remuneração do Opportunity. Pelo regulamento, porém, elas só podem ser alteradas com a aprovação de 90% dos votos.

Outro lado

A sócia do Opportunity Amália Coutrim contesta as acusações que têm sido feitas pelos fundos de pensão em relação ao comportamento da instituição como administradora do CVC.

Segundo ela, o regulamento está de acordo com as normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e com a Lei das Sociedades Anônimas. Diz que não comenta questões internas do CVC, por se tratar de informações confidenciais dos clientes.

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